CRSFN · 28/04/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5042/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PALMA SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)
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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5042/04
Recurso 5367 Processo BCB 0201179372 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: PALMA SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (Lei 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5042/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PALMA SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
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