CRSFN · 26/08/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2128/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, a EDISON UBIRAJARA SIMÕES SCHNEIDER, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 30.848,55 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a prática de sonegação de cobertura cambial descrita na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2128/97 Recurso 2093 Processo origem BCB 9400360803
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: EDISON UBIRAJARA SIMÕES SCHNEIDER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Exportação de mercadoria - Falta de negociação das divisas em estabelecimento regularmente autorizado ou de comprovação do respectivo internamento no país - Declaração na primeira instância de revelia dos indiciados - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2128/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, a EDISON UBIRAJARA SIMÕES SCHNEIDER, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 30.848,55 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a prática de sonegação de cobertura cambial descrita na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997
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