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CRSFN · 27/02/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3544/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato – Acolhimento de documentação de transportadora internacional – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3544/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS FLORIANO LTDA., certo que, malgrado a Declaração de Importação (DI) ser documento indispensável para atestar desembaraço aduaneiro, não se pode deslembrar o tipo administrativo em jogo nestes autos (falsa declaração), o que não sucedeu em face do conjunto probatório ora disponível. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS FLORIANO LTDA., certo que, malgrado a Declaração de Importação (DI) ser documento indispensável para atestar desembaraço aduaneiro, não se pode deslembrar o tipo administrativo em jogo nestes autos (falsa declaração), o que não sucedeu em face do conjunto probatório ora disponível

Inteiro teor

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210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3544/02

Recurso 3743  Processo BCB 0001007181   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   RECORRIDA:  INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS FLORIANO LTDA.   EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato – Acolhimento de documentação de transportadora internacional – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3544/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS FLORIANO LTDA., certo que, malgrado a Declaração de Importação (DI) ser documento indispensável para atestar desembaraço aduaneiro, não se pode deslembrar o tipo administrativo em jogo nestes autos (falsa declaração), o que não sucedeu em face do conjunto probatório ora disponível.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53

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