CRSFN · 31/08/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2657/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e WALDEMAR LERRO JÚNIOR, pois que são inexpressivos os valores das questionadas operações, as quais, justificadas pela realidade do mercado, de resto levaram prejuízos a coligada da sociedade corretora recorrida em prol de fundação pública de seguridade, a demonstrar não ter havido direcionamento na distribuição dos negócios, fato que, uma vez ocorrido, seria merecedor de repúdio pelas normas legais e regulamentares em vigor
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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2657/99
Recurso 2735 Processo origem CVM 96/0504 (e seu anexo 97/1237)
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. WALDEMAR LERRO JÚNIOR. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falhas na distribuição de ordens – Ausência de manipulação nos negócios – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2657/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e WALDEMAR LERRO JÚNIOR, pois que são inexpressivos os valores das questionadas operações, as quais, justificadas pela realidade do mercado, de resto levaram prejuízos a coligada da sociedade corretora recorrida em prol de fundação pública de seguridade, a demonstrar não ter havido direcionamento na distribuição dos negócios, fato que, uma vez ocorrido, seria merecedor de repúdio pelas normas legais e regulamentares em vigor.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999
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