CRSFN · 26/05/1999
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2603/1999
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a OMAR ABAD multa pecuniária no valor de R$ 10.327,00 (dez mil, trezentos e vinte sete reais), corroborando-se entendimento do CRSFN de acordo com o qual a caracterização de indevido exercício de atividades de instituição financeira se dá quando, à revelia da autoridade supervisora, aparece a figura da intromissão especulativa, traduzida na captação, intermediação e aplicação de recurso de terceiros, o que não foi o caso do vertente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que, declaradamente, votou pela integridade da decisão original
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173ª Sessão em 26 de maio de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2603/99
Recurso 2650 Processo origem BCB 9700751196
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: OMAR ABAD
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Realização de empréstimos com utilização de cheques pós-datados, letras de câmbio – Habitualidade – Falta de configuração da irregularidade – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2603/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a OMAR ABAD multa pecuniária no valor de R$ 10.327,00 (dez mil, trezentos e vinte sete reais), corroborando-se entendimento do CRSFN de acordo com o qual a caracterização de indevido exercício de atividades de instituição financeira se dá quando, à revelia da autoridade supervisora, aparece a figura da intromissão especulativa, traduzida na captação, intermediação e aplicação de recurso de terceiros, o que não foi o caso do vertente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que, declaradamente, votou pela integridade da decisão original.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 1999
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