CRSFN · 24/03/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4760/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 52,880.68 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e sessenta e oito centavos) a BRA PAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA., que não junta aos autos documentação hábil a comprovar que intentara reaver as divisas, limitando-se a alegar boa-fé e inexperiência em operações de exportação, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução no percentual de 50 (cinqüenta por cento) sobre o montante agora ratificado
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235ª Sessão em 24 de março de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4760/04
Recurso 4330 Processo BCB 0001041248
RECURSO VOLUNTÁRIO ECORRENTE: BRA PAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4760/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 52,880.68 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e sessenta e oito centavos) a BRA PAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA., que não junta aos autos documentação hábil a comprovar que intentara reaver as divisas, limitando-se a alegar boa-fé e inexperiência em operações de exportação, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução no percentual de 50 (cinqüenta por cento) sobre o montante agora ratificado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Retificado em 29.10.2004.
Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2004. Ata publicada no DOU de 24.05.2004 - Seção 1 - pag. 19 a 22
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