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CRSFN · 17/11/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5547/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (Lei 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5547/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida MALHARIA DIANA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Sérgio Augusto Guedes Pereira de Souza, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 17 de novembro de 2004 - Ata publicada no DOU em 23.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida MALHARIA DIANA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)

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243ª Sessão em 17 de novembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5547/04

Recurso 5738  Processo BCB 0201126795      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: MALHARIA DIANA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (Lei 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5547/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida MALHARIA DIANA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Sérgio Augusto Guedes Pereira de Souza, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 17 de novembro de 2004 - Ata publicada no DOU em 23.12.2004.

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