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CRSFN · 07/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3048/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Concessão de crédito sem a devida constituição de título representativo da garantia – Superveniente apresentação dos respectivos documentos – Regularidade da operação – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3048/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAURO HENRICO BARRETO NAHOUM e FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO, pois que os mútuos deferidos encontravam-se devidamente representados por contratos de empréstimo e nota promissória, sendo que, no caso, o fato de não estarem nas dependências da instituição mutuante não contravem à norma capitulada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAURO HENRICO BARRETO NAHOUM e FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO, pois que os mútuos deferidos encontravam-se devidamente representados por contratos de empréstimo e nota promissória, sendo que, no caso, o fato de não estarem nas dependências da instituição mutuante não contravem à norma capitulada

Inteiro teor

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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3048/00

Recurso 3069  Processo origem BCB 9900937452   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MAURO HENRICO BARRETO NAHOUM FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Concessão de crédito sem a devida constituição de título representativo da garantia – Superveniente apresentação dos respectivos documentos – Regularidade da operação – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3048/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAURO HENRICO BARRETO NAHOUM e FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO, pois que os mútuos deferidos encontravam-se devidamente representados por contratos de empréstimo e nota promissória, sendo que, no caso, o fato de não estarem nas dependências da instituição mutuante não contravem à norma capitulada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

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