CRSFN · 30/10/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2190/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação a FRANCISCO ANTÔNIO DE AUGUSTINIS e FRANCISCO FABRINI DE AUGUSTINIS, tendo-se presente que a atuação dos recorridos restringia-se às operações com títulos de renda variável, o que não é objeto de cogitações nos autos
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ACÓRDÃO/CRSFN 2190/97 Recurso 2237 Processo origem BCB 9300153172
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: FRANCISCO ANTÔNIO DE AUGUSTINIS FRANCISCO FABRINI DE AUGUSTINIS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Títulos de renda fixa - Operações de compra/venda, cursadas no SELIC, com realização de elevados lucros destinados a pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, que não possuíam recursos disponíveis em conta, em detrimento de secretaria estadual de fazenda e de empresas do mercado - Participação dos recorridos não comprovada - Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2190/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação a FRANCISCO ANTÔNIO DE AUGUSTINIS e FRANCISCO FABRINI DE AUGUSTINIS, tendo-se presente que a atuação dos recorridos restringia-se às operações com títulos de renda variável, o que não é objeto de cogitações nos autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de outubro de 1997
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