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CRSFN · 31/01/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2752/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito Rural - Operação sob amparo do Programa de Desenvolvimento Agro-industrial (PNDA) e com recursos de poupança rural – Implementação do projeto com recursos de outras fontes – Desenquadramento – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2752/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, com voto vencido do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, não conhecer do recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. entendendo-se que a Lei 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, com voto vencido do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, não conhecer do recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. entendendo-se que a Lei 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos

Inteiro teor

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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2752/00

Recurso 1414  Processo origem BCB 9200023966      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito Rural - Operação sob amparo do Programa de Desenvolvimento Agro-industrial (PNDA) e com recursos de poupança rural – Implementação do projeto com recursos de outras fontes – Desenquadramento – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Apelo não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2752/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, com voto vencido do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, não conhecer do recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. entendendo-se que a Lei 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

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