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CRSFN · 27/02/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3541/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioArquivadotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato – Viagens internacionais – Apresentação posterior de comprovantes das despesas – Apelo a que se dá provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JUVENTINO SCOPEL pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 32,200.00 (trinta e dois mil e duzentos dólares dos Estados Unidos), acolhendo-se a juntada de documentos feita pela defesa a posteriori e através da qual se verifica regularidade da operação ventilada na peça intimatória

Inteiro teor

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210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3541/02

Recurso 3714  Processo BCB 0001014796   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: JUVENTINO SCOPEL     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato – Viagens internacionais – Apresentação posterior de comprovantes das despesas – Apelo a que se dá provimento.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3541/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JUVENTINO SCOPEL pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 32,200.00 (trinta e dois mil e duzentos dólares dos Estados Unidos), acolhendo-se a juntada de documentos feita pela defesa a posteriori e através da qual se verifica regularidade da operação ventilada na peça intimatória.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53

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