CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2039/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, pelas próprias razões da decisão recorrida
Inteiro teor
1.266 caracteres transcritos do PDF oficial
ACÓRDÃO/CRSFN 2039/97 Recurso 2022 Processo origem BCB 9500421360
RECURSOS DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO NACIONAL S.A. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO. Abertura de conta-corrente à vista sem observância aos procedimentos necessários à identificação do cliente. Não manutenção de cadastro. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 2039/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.