CRSFN · 16/04/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1714/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à ARCOBRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1714/96
RECURSO 1748 Processo origem BCB 9200084275
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ARCOBRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1714/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à ARCOBRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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