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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2959/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Realização de negócios em bolsa de valores com quotas FISET Florestamento e Reflorestamento – Atuação do comitente à revelia de sociedades corretoras e em benefício próprio com interpostas pessoas – Elevação artificial do valor do papel – Irregularidades caracterizadas – Recursos improvidos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11,inciso II ACÓRDÃO/CRSFN 2959/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos a) recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a SUPRA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. (R$ 6.019,78 – seis mil e dezenove reais e setenta e oito centavos), NELSON DE CARVALHO (R$ 14.568,82 – quatorze mil e quinhentos e sessenta e oito e oitenta e dois centavos) e ATLANTA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. (R$ 5.439,79 – cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), porquanto foram realizadas operações que valorizaram excessivamente papel de baixa liquidez, em curto período de tempo, cujos benefícios seriam auferidos na oportunidade da reversão de ordens de recompra desse mesmo ativo, em ambiente de imposição de preço; e ao b) recurso de ofício impetrado, ratificando-se o arquivamento em relação aos recorridos, COBANSA S.A. CIA. HIPOTECÁRIA (sucessora da COBANSA S.A.-CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS), RICARDO MOREIRA NEGRÃO, ANTONIO DA SILVA FROES e JOSEFA SANTOS DE CARVALHO, pela ausência de elementos comprobatórios de participação culposa no ilícito ciclo operacional. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presente

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos a) recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a SUPRA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. (R$ 6.019,78 – seis mil e dezenove reais e setenta e oito centavos), NELSON DE CARVALHO (R$ 14.568,82 – quatorze mil e quinhentos e sessenta e oito e oitenta e dois centavos) e ATLANTA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. (R$ 5.439,79 – cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), porquanto foram realizadas operações que valorizaram excessivamente papel de baixa liquidez, em curto período de tempo, cujos benefícios seriam auferidos na oportunidade da reversão de ordens de recompra desse mesmo ativo, em ambiente de imposição de preço; e ao b) recurso de ofício impetrado, ratificando-se o arquivamento em relação aos recorridos, COBANSA S.A. CIA. HIPOTECÁRIA (sucessora da COBANSA S.A.-CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS), RICARDO MOREIRA NEGRÃO, ANTONIO DA SILVA FROES e JOSEFA SANTOS DE CARVALHO, pela ausência de elementos comprobatórios de participação culposa no ilícito ciclo operacional

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2959/00

Recurso 2955  Processo origem CVM 20/96      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: SUPRA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. NELSON DE CARVALHO ATLANTA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: COBANSA S.A. CIA. HIPOTECÁRIA (sucessora da COBANSA S.A.-CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS) RICARDO MOREIRA NEGRÃO ANTONIO DA SILVA FROES JOSEFA SANTOS DE CARVALHO      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Realização de negócios em bolsa de valores com quotas FISET Florestamento e Reflorestamento – Atuação do comitente à revelia de sociedades corretoras e em benefício próprio com interpostas pessoas – Elevação artificial do valor do papel – Irregularidades caracterizadas – Recursos improvidos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11,inciso II     ACÓRDÃO/CRSFN 2959/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos a) recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a SUPRA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. (R$ 6.019,78 – seis mil e dezenove reais e setenta e oito centavos), NELSON DE CARVALHO (R$ 14.568,82 – quatorze mil e quinhentos e sessenta e oito e oitenta e dois centavos) e ATLANTA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. (R$ 5.439,79 – cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), porquanto foram realizadas operações que valorizaram excessivamente papel de baixa liquidez, em curto período de tempo, cujos benefícios seriam auferidos na oportunidade da reversão de ordens de recompra desse mesmo ativo, em ambiente de imposição de preço; e ao b) recurso de ofício impetrado, ratificando-se o arquivamento em relação aos recorridos, COBANSA S.A. CIA. HIPOTECÁRIA (sucessora da COBANSA S.A.-CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS), RICARDO MOREIRA NEGRÃO, ANTONIO DA SILVA FROES e JOSEFA SANTOS DE CARVALHO, pela ausência de elementos comprobatórios de participação culposa no ilícito ciclo operacional.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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