CRSFN · 28/10/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2701/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., uma vez que, não bastasse a circunstância de encontrar-se no período sob análise submetido ao regime de administração especial temporária, o apelado, ao perceber os primeiros sinais de irregularidades, procedeu à imediata apuração dos fatos, demitindo por justa causa o gerente de câmbio e abrindo inquérito judicial trabalhista contra o outro empregado envolvido, a revelar adoção de efetivas medidas saneadoras
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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2701/99
Recurso 2917 Processo origem BCB 9300242364
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Pagamento de contratos fora do convênio de créditos recíprocos – Entrega do contravalor por cheque administrativo e não por débito em conta – Incorreto cadastramento de cliente – Regime especial – Mitigação dos poderes do acionista controlador – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2701/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., uma vez que, não bastasse a circunstância de encontrar-se no período sob análise submetido ao regime de administração especial temporária, o apelado, ao perceber os primeiros sinais de irregularidades, procedeu à imediata apuração dos fatos, demitindo por justa causa o gerente de câmbio e abrindo inquérito judicial trabalhista contra o outro empregado envolvido, a revelar adoção de efetivas medidas saneadoras.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
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