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CRSFN · 28/10/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2701/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Pagamento de contratos fora do convênio de créditos recíprocos – Entrega do contravalor por cheque administrativo e não por débito em conta – Incorreto cadastramento de cliente – Regime especial – Mitigação dos poderes do acionista controlador – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2701/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., uma vez que, não bastasse a circunstância de encontrar-se no período sob análise submetido ao regime de administração especial temporária, o apelado, ao perceber os primeiros sinais de irregularidades, procedeu à imediata apuração dos fatos, demitindo por justa causa o gerente de câmbio e abrindo inquérito judicial trabalhista contra o outro empregado envolvido, a revelar adoção de efetivas medidas saneadoras. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., uma vez que, não bastasse a circunstância de encontrar-se no período sob análise submetido ao regime de administração especial temporária, o apelado, ao perceber os primeiros sinais de irregularidades, procedeu à imediata apuração dos fatos, demitindo por justa causa o gerente de câmbio e abrindo inquérito judicial trabalhista contra o outro empregado envolvido, a revelar adoção de efetivas medidas saneadoras

Inteiro teor

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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2701/99

Recurso 2917  Processo origem BCB 9300242364   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Pagamento de contratos fora do convênio de créditos recíprocos – Entrega do contravalor por cheque administrativo e não por débito em conta – Incorreto cadastramento de cliente – Regime especial – Mitigação dos poderes do acionista controlador – Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2701/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., uma vez que, não bastasse a circunstância de encontrar-se no período sob análise submetido ao regime de administração especial temporária, o apelado, ao perceber os primeiros sinais de irregularidades, procedeu à imediata apuração dos fatos, demitindo por justa causa o gerente de câmbio e abrindo inquérito judicial trabalhista contra o outro empregado envolvido, a revelar adoção de efetivas medidas saneadoras.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

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