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CRSFN · 23/03/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2806/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de exportações sem negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade e sem comprovação de ingresso das mercadorias no país – Encerramento do processo falimentar da indiciada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2806/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e em aditamento ao ACÓRDÃO 2398/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA LTDA., empresa submetida a falência cujo processo encerrou-se com satisfação de apenas 11% (onze por cento) dos créditos trabalhistas inscritos no quadro geral. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e em aditamento ao ACÓRDÃO 2398/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA LTDA., empresa submetida a falência cujo processo encerrou-se com satisfação de apenas 11% (onze por cento) dos créditos trabalhistas inscritos no quadro geral

Inteiro teor

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184ª Sessão em 23 de março de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2806/00

Recurso 2689  Processo origem BCB 9200085162      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  RECORRIDOS: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de exportações sem negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade e sem comprovação de ingresso das mercadorias no país – Encerramento do processo falimentar da indiciada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2806/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e em aditamento ao ACÓRDÃO 2398/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA LTDA., empresa submetida a falência cujo processo encerrou-se com satisfação de apenas 11% (onze por cento) dos créditos trabalhistas inscritos no quadro geral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

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