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CRSFN · 29/09/2000

Julgado — Acórdão nº 3007/2000

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Ausência de assinaturas das fichas cadastrais – Irregularidade caracterizada – Recursos a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 3007/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GAMEX SECURITIES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e GILSON ARAÚJO JÚNIOR, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, assinalando-se que, em casos dessa natureza, a falta de informações essenciais nos cadastros implica desproteção ao investidor. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GAMEX SECURITIES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e GILSON ARAÚJO JÚNIOR, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, assinalando-se que, em casos dessa natureza, a falta de informações essenciais nos cadastros implica desproteção ao investidor

Inteiro teor

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3007/00

Recurso 3057  Processo origem CVM 99/1053   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTE: GAMEX SECURITIES COR. DE CÂMBIO E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. GILSON ARAÚJO JÚNIOR     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Ausência de assinaturas das fichas cadastrais – Irregularidade caracterizada – Recursos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I     ACÓRDÃO/CRSFN 3007/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GAMEX SECURITIES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e GILSON ARAÚJO JÚNIOR, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, assinalando-se que, em casos dessa natureza, a falta de informações essenciais nos cadastros implica desproteção ao investidor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

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