CRSFN · 29/09/2000
Julgado — Acórdão nº 3007/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GAMEX SECURITIES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e GILSON ARAÚJO JÚNIOR, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, assinalando-se que, em casos dessa natureza, a falta de informações essenciais nos cadastros implica desproteção ao investidor
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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3007/00
Recurso 3057 Processo origem CVM 99/1053
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTE: GAMEX SECURITIES COR. DE CÂMBIO E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. GILSON ARAÚJO JÚNIOR RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Ausência de assinaturas das fichas cadastrais – Irregularidade caracterizada – Recursos a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 3007/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GAMEX SECURITIES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e GILSON ARAÚJO JÚNIOR, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, assinalando-se que, em casos dessa natureza, a falta de informações essenciais nos cadastros implica desproteção ao investidor.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000
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