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CRSFN · 28/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3743/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Negociação de moeda sem trâmite por estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Transferência internacional em reais (R$) – Falta de lesividade ao mercado de câmbio – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3743/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PEDRO GRATIVAL JOANES. Por se tratar de transferência internacional em moeda brasileira, incabível enquadramento nas disposições do Decreto 23.258/33, sendo de consignar que tal episódio - a envolver quem não detinha renda compatível com o valor movimentado em período curto – foi objeto de comunicação à receita federal. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PEDRO GRATIVAL JOANES. Por se tratar de transferência internacional em moeda brasileira, incabível enquadramento nas disposições do Decreto 23.258/33, sendo de consignar que tal episódio - a envolver quem não detinha renda compatível com o valor movimentado em período curto – foi objeto de comunicação à receita federal

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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3743/02

Recurso 4093  Processo BCB 9800897794   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PEDRO GRATIVAL JOANES    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Negociação de moeda sem trâmite por estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Transferência internacional em reais (R$) – Falta de lesividade ao mercado de câmbio – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3743/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PEDRO GRATIVAL JOANES. Por se tratar de transferência internacional em moeda brasileira, incabível enquadramento nas disposições do Decreto 23.258/33, sendo de consignar que tal episódio - a envolver quem não detinha renda compatível com o valor movimentado em período curto – foi objeto de comunicação à receita federal.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

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