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CRSFN · 29/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3020/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Operação de compra de ações em conjunto com opções de compra – Prevalência do risco inerente a tais aplicações – Falta de elementos configuradores de mascaramento de operações de renda fixa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3020/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ITAÚ S.A. e CARLOS HENRIQUE MUSSOLINI, inferido que se trata de operação de "hedge" para proteger posições a vista mantidas em carteira, sem no entanto preocupações de garantir renda predeterminada, mesmo ponderando que a forte oscilação verificada no preço das ações não desencadeara situação de perda. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ITAÚ S.A. e CARLOS HENRIQUE MUSSOLINI, inferido que se trata de operação de "hedge" para proteger posições a vista mantidas em carteira, sem no entanto preocupações de garantir renda predeterminada, mesmo ponderando que a forte oscilação verificada no preço das ações não desencadeara situação de perda

Inteiro teor

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3020/00

Recurso 3170  Processo origem CVM RJ 98/3927   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: BANCO ITAÚ S.A. CARLOS HENRIQUE MUSSOLINI      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Operação de compra de ações em conjunto com opções de compra – Prevalência do risco inerente a tais aplicações – Falta de elementos configuradores de mascaramento de operações de renda fixa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3020/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ITAÚ S.A. e CARLOS HENRIQUE MUSSOLINI, inferido que se trata de operação de "hedge" para proteger posições a vista mantidas em carteira, sem no entanto preocupações de garantir renda predeterminada, mesmo ponderando que a forte oscilação verificada no preço das ações não desencadeara situação de perda.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

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