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CRSFN · 11/12/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1941/1996

Recurso de Ofício + Recurso de Oficio

Recurso de Ofício + Recurso de OficioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFICIO – Irregularidade na conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros - Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1941/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação a todos os recorridos, pelas próprias razoes da decisão recorrida. presente o advogado Dr. Orival Grahal que fez sustentação oral. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação a todos os recorridos, pelas próprias razoes da decisão recorrida. presente o advogado Dr. Orival Grahal que fez sustentação oral

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1941/96

Recurso 1947  Processo origem BCB 9500421970  



  RECURSO DE OFÍCIO  

 RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. JOÃO BATISTA DE CAMARGO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO DE OFICIO – Irregularidade na conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros - Infração não caracterizada.        ACÓRDÃO/CRSFN 1941/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação a todos os recorridos, pelas próprias razoes da decisão recorrida. presente o advogado Dr. Orival Grahal que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996

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