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CRSFN · 29/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3011/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3011/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAMADO AVICULTURA E AGROPECUÁRIA LTDA., ao argumento de que, caracterizada embora a infração apontada na peça inaugural, deve ser considerado o empenho da apelada na tentativa de recuperar os valores da exportação não recebidos, tendo mesmo acionado judicialmente no exterior a importadora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAMADO AVICULTURA E AGROPECUÁRIA LTDA., ao argumento de que, caracterizada embora a infração apontada na peça inaugural, deve ser considerado o empenho da apelada na tentativa de recuperar os valores da exportação não recebidos, tendo mesmo acionado judicialmente no exterior a importadora

Inteiro teor

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3011/00

Recurso 3118  Processo origem BCB 9700766742   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: GRAMADO AVICULTURA E AGROPECUÁRIA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3011/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAMADO AVICULTURA E AGROPECUÁRIA LTDA., ao argumento de que, caracterizada embora a infração apontada na peça inaugural, deve ser considerado o empenho da apelada na tentativa de recuperar os valores da exportação não recebidos, tendo mesmo acionado judicialmente no exterior a importadora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

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