CRSFN · 24/03/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4751/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria - após rejeitar a questão de preliminar (guarda de documentos) argüida, por entender-se que não houve prejuízo ao direito de defesa, já que o próprio Siscomex fornece as ferramentas necessárias para que verifique o exportador suas pendências e adote as medidas necessárias para resolvê-las, vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes e Silvânio Covas -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a USIVAL USINAGEM VALENCIANA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 182,092.98 (cento e oitenta e dois mil, noventa e dois dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial. Abstraída a questão da tese da transferência qualificada, merecedora de reiterados pronunciamentos desta instância recursal, é de assinalar, como bem lembrado pela autoridade recorrida em fase de diligência, que a alteração contratual existente nos autos retrata cessão de cotas, por meio da qual a ora apelante passou a contar com novos sócios e nova denominação social. Assim, não houve aquisição de ativos de uma sociedade por outra, mas, sim, mudança no quadro de cotistas, subsistindo direitos e obrigações, vencido, diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Carlos Antônio Silva dos Santos, o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pela redução em 80% (oitenta por cento) do montante da punição agora ratificada
Inteiro teor
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235ª Sessão em 24 de março de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4751/04
Recurso 3969 Processo BCB 9900979315 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: USIVAL USINAGEM VALENCIANA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Razões de defesa desacolhidas - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4751/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria - após rejeitar a questão de preliminar (guarda de documentos) argüida, por entender-se que não houve prejuízo ao direito de defesa, já que o próprio Siscomex fornece as ferramentas necessárias para que verifique o exportador suas pendências e adote as medidas necessárias para resolvê-las, vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes e Silvânio Covas -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a USIVAL USINAGEM VALENCIANA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 182,092.98 (cento e oitenta e dois mil, noventa e dois dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial. Abstraída a questão da tese da transferência qualificada, merecedora de reiterados pronunciamentos desta instância recursal, é de assinalar, como bem lembrado pela autoridade recorrida em fase de diligência, que a alteração contratual existente nos autos retrata cessão de cotas, por meio da qual a ora apelante passou a contar com novos sócios e nova denominação social. Assim, não houve aquisição de ativos de uma sociedade por outra, mas, sim, mudança no quadro de cotistas, subsistindo direitos e obrigações, vencido, diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Carlos Antônio Silva dos Santos, o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pela redução em 80% (oitenta por cento) do montante da punição agora ratificada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2004. Ata publicada no DOU de 24.05.2004 - Seção 1 - pag. 19 a 22
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