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CRSFN · 18/08/2004

Julgado — Acórdão nº 5283/2004

CRSFNNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Empréstimo vedado - Deferimento à empresa controladora mediante interposição de terceiro - Intempestividade - Apelos não conhecidos. ACÓRDÃO/CRSFN 5283/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por a) RICARDO FERNANDEZ SILVA e b) LUIZ OTÁVIO DE ALMEIDA CARNEIRO contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar, individualmente, pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.801,64 (três mil, oitocentos e um reais e sessenta e quatro centavos) por concessão de empréstimo a sociedade ligada, vedado legalmente. O advogado Dr. Lirismar Campello defendeu em sessão os interesses de a. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por a) RICARDO FERNANDEZ SILVA e b) LUIZ OTÁVIO DE ALMEIDA CARNEIRO contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar, individualmente, pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.801,64 (três mil, oitocentos e um reais e sessenta e quatro centavos) por concessão de empréstimo a sociedade ligada, vedado legalmente. O advogado Dr. Lirismar Campello defendeu em sessão os interesses de a

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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5283/04

Recurso 4469  Processo BCB 0001033631  

 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 RECORRENTES: RICARDO FERNANDEZ SILVA LUIZ OTÁVIO DE ALMEIDA CARNEIRO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Empréstimo vedado - Deferimento à empresa controladora mediante interposição de terceiro - Intempestividade - Apelos não conhecidos.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5283/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por a) RICARDO FERNANDEZ SILVA e b) LUIZ OTÁVIO DE ALMEIDA CARNEIRO contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar, individualmente, pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.801,64 (três mil, oitocentos e um reais e sessenta e quatro centavos) por concessão de empréstimo a sociedade ligada, vedado legalmente. O advogado Dr. Lirismar Campello defendeu em sessão os interesses de a.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

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