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CRSFN · 16/04/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1701/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Remessa efetuada para pagamento de parcela de mercadoria não ingressada no País. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à EDITORA PAULISTA DE TECNOLOGIA E ARTE LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.056.418,86 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por não ter a recorrente apresentado qualquer argumento capaz de anular a conduta delituosa. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1701/96

RECURSO 1615 Processo origem BCB 9200050317

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: EDITORA PAULISTA DE TECNOLOGIA E ARTE LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Remessa efetuada para pagamento de parcela de mercadoria não ingressada no País. Evasão de divisas. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1701/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à EDITORA PAULISTA DE TECNOLOGIA E ARTE LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.056.418,86 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por não ter a recorrente apresentado qualquer argumento capaz de anular a conduta delituosa. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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