CRSFN · 10/10/1996
Julgado — Acórdão nº 1883/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à KALCE IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA. e à Srª LEANIR ISABEL WOLF, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 5.165,96 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S
Inteiro teor
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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1883/96
RECURSO 1723 Processo origem BCB 9300206776
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: KALCE IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA. LEANIR ISABEL WOLF RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1883/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à KALCE IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA. e à Srª LEANIR ISABEL WOLF, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 5.165,96 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
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