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CRSFN · 25/11/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2733/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Falta de remessa, a requerentes (pessoas físicas e jurídicas), da relação de acionistas da instituição financeira a que vinculado o recorrido como diretor de relações com o mercado – Decisão judicial desfavorável às pretensões dos solicitantes – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2733/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES. Reconhecido por sentença judicial o direito de não ser fornecida a listagem sem a devida motivação, descabe ao CRSFN deixar de repercutir na espécie, em prol do apelado, os efeitos daí advenientes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES. Reconhecido por sentença judicial o direito de não ser fornecida a listagem sem a devida motivação, descabe ao CRSFN deixar de repercutir na espécie, em prol do apelado, os efeitos daí advenientes

Inteiro teor

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2733/99

Recurso 2979  Processo origem CVM 97/0706   

  RECURSO DE OFÍCIO   RECORRENTE:  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: FLAMARION JOSUÉ NUNES  

   EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falta de remessa, a requerentes (pessoas físicas e jurídicas), da relação de acionistas da instituição financeira a que vinculado o recorrido como diretor de relações com o mercado – Decisão judicial desfavorável às pretensões dos solicitantes – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2733/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES. Reconhecido por sentença judicial o direito de não ser fornecida a listagem sem a devida motivação, descabe ao CRSFN deixar de repercutir na espécie, em prol do apelado, os efeitos daí advenientes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

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