CRSFN · 25/03/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3559/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., b) SÍLVIO LÚCIO DE ARAÚJO e c), JOAQUIM DA COSTA GONÇALVES, confirmando-se que a instituição financeira ora apelante possuía os cartões de autógrafo, em conformidade com os requisitos exigidos pelas normas regulamentares, inclusive abonados por banco comercial, esclarecido que, de qualquer maneira, (c( é inimputável por não ostentar condição de administrador estatutário. O advogado Dr. Luís Felipe Belmonte dos Santos defendeu verbalmente os interesses de (a(
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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3559/02
Recurso 3558 Processo BCB 9900948481
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SÍLVIO LÚCIO DE ARAÚJO JOAQUIM DA COSTA GONÇALVES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Ausência de cartões de autógrafo dos representantes das empresas compradoras – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3559/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., b) SÍLVIO LÚCIO DE ARAÚJO e c), JOAQUIM DA COSTA GONÇALVES, confirmando-se que a instituição financeira ora apelante possuía os cartões de autógrafo, em conformidade com os requisitos exigidos pelas normas regulamentares, inclusive abonados por banco comercial, esclarecido que, de qualquer maneira, (c( é inimputável por não ostentar condição de administrador estatutário. O advogado Dr. Luís Felipe Belmonte dos Santos defendeu verbalmente os interesses de (a(.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28
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