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CRSFN · 21/01/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4714/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsas declarações prestadas em contrato - Falência da exportadora no estrangeiro - Recurso improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, URALITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pois as importações foram concentradas e as irregularidades formais verificadas em cinco contratos de câmbio restaram devidamente esclarecidas. Quanto ao pagamento antecipado de mercadoria não entregue, comprovou a apelada inadimplemento da exportadora estrangeira - cuja falência veio a ser decretada - e os esforços realizados para recebimento de seu crédito

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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4714/04

Recurso 4816  Processo BCB 0201166642   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: URALITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsas declarações prestadas em contrato - Falência da exportadora no estrangeiro - Recurso improvido.   ACÓRDÃO/CRSFN 4714/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, URALITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pois as importações foram concentradas e as irregularidades formais verificadas em cinco contratos de câmbio restaram devidamente esclarecidas. Quanto ao pagamento antecipado de mercadoria não entregue, comprovou a apelada inadimplemento da exportadora estrangeira - cuja falência veio a ser decretada - e os esforços realizados para recebimento de seu crédito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17

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