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CRSFN · 11/12/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3887/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3887/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por CABOFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 125,258.19 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por CABOFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 125,258.19 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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220ª Sessão em 11 de dezembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3887/02

Recurso 4160  Processo BCB 0001044588   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: CABOFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3887/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por CABOFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 125,258.19 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

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