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CRSFN · 15/05/1996

Julgado — Acórdão nº 1727/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKY e JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 4.579,46 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1727/96

RECURSO 1590 Processo origem BCB 9300183994

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKY   JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1727/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKY e JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 4.579,46 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

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