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CRSFN · 11/12/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3861/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3861/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que, conforme se verifica da leitura dos autos, não internou as divisas por decorrência de compensação de créditos anuída pela autoridade supervisora e não formalizada pela empresa, via contratação de câmbio simbólico, devido a mero descontrole interno. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que, conforme se verifica da leitura dos autos, não internou as divisas por decorrência de compensação de créditos anuída pela autoridade supervisora e não formalizada pela empresa, via contratação de câmbio simbólico, devido a mero descontrole interno

Inteiro teor

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220ª Sessão em 11 de dezembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3861/02

Recurso 3523  Processo BCB 9900941749   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO         EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3861/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que, conforme se verifica da leitura dos autos, não internou as divisas por decorrência de compensação de créditos anuída pela autoridade supervisora e não formalizada pela empresa, via contratação de câmbio simbólico, devido a mero descontrole interno.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

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