CRSFN · 11/12/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3861/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que, conforme se verifica da leitura dos autos, não internou as divisas por decorrência de compensação de créditos anuída pela autoridade supervisora e não formalizada pela empresa, via contratação de câmbio simbólico, devido a mero descontrole interno
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220ª Sessão em 11 de dezembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3861/02
Recurso 3523 Processo BCB 9900941749
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3861/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOR-MAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que, conforme se verifica da leitura dos autos, não internou as divisas por decorrência de compensação de créditos anuída pela autoridade supervisora e não formalizada pela empresa, via contratação de câmbio simbólico, devido a mero descontrole interno.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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