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CRSFN · 26/11/1997

Julgado — Acórdão nº 2210/1997

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. - Câmbio - Operações de importação de mercadorias - Caracterização de irregularidades no fechamento dos contratos - Apelo provido em decorrência de superveniente e legítima transferência do controle acionário da instituição financeira recorrente. ACÓRDÃO/CRSFN 2210/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao RECURSO interposto e, alterando a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A pena de advertência, arquivar na espécie o processo, sem considerações quanto às irregularidades descritas na peça vestibular, por força, exclusivamente, de legitíma e superveniente negociação do banco indiciado. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues se declarou impedido, dada sua condição de empregado da instituição financeira que adquiriu o controle acionário do recorrente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao RECURSO interposto e, alterando a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A pena de advertência, arquivar na espécie o processo, sem considerações quanto às irregularidades descritas na peça vestibular, por força, exclusivamente, de legitíma e superveniente negociação do banco indiciado. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues se declarou impedido, dada sua condição de empregado da instituição financeira que adquiriu o controle acionário do recorrente

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ACÓRDÃO/CRSFN 2210/97 Recurso 2266 Processo origem BCB 9200137043

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. - Câmbio - Operações de importação de mercadorias - Caracterização de irregularidades no fechamento dos contratos - Apelo provido em decorrência de superveniente e legítima transferência do controle acionário da instituição financeira recorrente.     ACÓRDÃO/CRSFN 2210/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao RECURSO interposto e, alterando a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A pena de advertência, arquivar na espécie o processo, sem considerações quanto às irregularidades descritas na peça vestibular, por força, exclusivamente, de legitíma e superveniente negociação do banco indiciado. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues se declarou impedido, dada sua condição de empregado da instituição financeira que adquiriu o controle acionário do recorrente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997

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