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CRSFN · 15/12/1999

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2743/1999

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de adequada inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com entidade pública – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2743/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau de jurisdição, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau de jurisdição, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues

Inteiro teor

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180ª Sessão em 15 de dezembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2743/99

Recurso 2795  Processo origem BCB 9700735233   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL  

  RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de adequada inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com entidade pública – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2743/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau de jurisdição, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1999

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