CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2961/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação ao recorrido, SEBASTIÃO BUSSULAR Jr., diretor de relações com o mercado de instituição financeira pública estadual que, no período enfocado, participava de programa de redução da presença do setor público estadual na atividade bancária, a prejudicar tempestivo envio de dados fidedignos à autoridade supervisora
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2961/00
Recurso 2967 Processo origem CVM RJ 98/4850
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO: SEBASTIÃO BUSSULAR Jr. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários - Falta de remessa, à CVM, das informações obrigatórias previstas em normativo regulamentar (Instrução CVM 202 – art. 13) – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2961/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação ao recorrido, SEBASTIÃO BUSSULAR Jr., diretor de relações com o mercado de instituição financeira pública estadual que, no período enfocado, participava de programa de redução da presença do setor público estadual na atividade bancária, a prejudicar tempestivo envio de dados fidedignos à autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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