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CRSFN · 16/04/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1720/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Exercício de prática de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA., RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ e HEBE CUNHA ESPÓSITO, por não ter ficado comprovado que teria havido intermediação, na medida em que não foi possível se afirmar que os recursos teriam sido coletados junto ao público para posteriormente serem emprestados. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1720/96

RECURSO 1911 Processo origem BCB 9500432278

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA.   RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ   HEBE CUNHA ESPÓSITO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Exercício de prática de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1720/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA., RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ e HEBE CUNHA ESPÓSITO, por não ter ficado comprovado que teria havido intermediação, na medida em que não foi possível se afirmar que os recursos teriam sido coletados junto ao público para posteriormente serem emprestados. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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