CRSFN · 15/12/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2558/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a GOLD SERVICE SALES & MARKETING LTDA., porquanto não configurada, da parte da recorrida, interferência no mercado que reclamasse chancela da autoridade supervisora, na medida em que havia a entrega física do ouro adquirido pelos compradores, não se comprovando o desvirtuamento da natureza comercial das operações
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168ª Sessão em 15 de dezembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2558/98
Recurso 2568 Processo origem BCB 9600634278 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: GOLD SERVICE SALES & MARKETING LTDA. EMENTA: Recurso de Ofício – Exercício de atividades próprias de empresa integrante do sistema distribuidor sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Intermediação de produto denominado ”Ourobraz”, através de contato de compra e venda de ouro puro, sob a forma de caderneta de poupança – Falta de caracterização da irregularidade – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2558/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a GOLD SERVICE SALES & MARKETING LTDA., porquanto não configurada, da parte da recorrida, interferência no mercado que reclamasse chancela da autoridade supervisora, na medida em que havia a entrega física do ouro adquirido pelos compradores, não se comprovando o desvirtuamento da natureza comercial das operações.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1998
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