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CRSFN · 25/06/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2100/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioNão conhecidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio - Formação de grupos sem autorização regulamentar - Incompetência do para apreciar a matéria - Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, em face da incompetência do para apreciar a matéria, devolvendo-se o processo ao Banco Central do Brasil

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2100/97 Recurso 2154 Processo origem BCB 9200068303

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: ROBERTO DO NASCIMENTO   NADIA CESAR GONÇALO DE BARROS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio - Formação de grupos sem autorização regulamentar - Incompetência do para apreciar a matéria - Apelo não conhecido.   ACÓRDÃO/CRSFN 2100/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, em face da incompetência do para apreciar a matéria, devolvendo-se o processo ao Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.

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