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CRSFN · 10/10/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1899/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de "operação triangular" caracterizada pela captação de recursos junto ao Banco Open S.A. e concessão de empréstimo, com o mesmo valor e prazo de vencimento, à sua controladora, Santa Amália Adm. e Part. Ltda. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao BANCO INVESTOR S.A. mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e, (b) por maioria, também negar provimento ao recurso voluntário em relação ao Sr. RICARDO JOSÉ TABET SALIM, vencido o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de aplicar a pena de advertência

Inteiro teor

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1899/96

RECURSO 1916 Processo origem BCB 9500463163

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO INVESTOR S.A.   RICARDO JOSÉ TABET SALIM     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de "operação triangular" caracterizada pela captação de recursos junto ao Banco Open S.A. e concessão de empréstimo, com o mesmo valor e prazo de vencimento, à sua controladora, Santa Amália Adm. e Part. Ltda. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1899/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao BANCO INVESTOR S.A. mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e, (b) por maioria, também negar provimento ao recurso voluntário em relação ao Sr. RICARDO JOSÉ TABET SALIM, vencido o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de aplicar a pena de advertência.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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