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CRSFN · 30/05/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2839/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Ausência de celebração de contratos – Sistema de conta corrente entre a importadora e a exportadora – Sonegação de cobertura cambial não caracterizada – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2839/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., porquanto restou demonstrada nos autos formalização dos contratos de câmbio, ainda que os valores de cada avença não correspondessem exatamente aos constantes da Guia de Importação, em sistemática na qual a apelada operava de acordo com o saldo existente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., porquanto restou demonstrada nos autos formalização dos contratos de câmbio, ainda que os valores de cada avença não correspondessem exatamente aos constantes da Guia de Importação, em sistemática na qual a apelada operava de acordo com o saldo existente

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2839/00

Recurso 2557  Processo origem BCB 9500517134   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Ausência de celebração de contratos – Sistema de conta corrente entre a importadora e a exportadora – Sonegação de cobertura cambial não caracterizada – Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2839/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., porquanto restou demonstrada nos autos formalização dos contratos de câmbio, ainda que os valores de cada avença não correspondessem exatamente aos constantes da Guia de Importação, em sistemática na qual a apelada operava de acordo com o saldo existente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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