CRSFN · 30/05/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2839/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., porquanto restou demonstrada nos autos formalização dos contratos de câmbio, ainda que os valores de cada avença não correspondessem exatamente aos constantes da Guia de Importação, em sistemática na qual a apelada operava de acordo com o saldo existente
Inteiro teor
1.508 caracteres transcritos do PDF oficial
187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2839/00
Recurso 2557 Processo origem BCB 9500517134
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Ausência de celebração de contratos – Sistema de conta corrente entre a importadora e a exportadora – Sonegação de cobertura cambial não caracterizada – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2839/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOYES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., porquanto restou demonstrada nos autos formalização dos contratos de câmbio, ainda que os valores de cada avença não correspondessem exatamente aos constantes da Guia de Importação, em sistemática na qual a apelada operava de acordo com o saldo existente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.