CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2941/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos apelados, ABRAHÃO ZARZUR, ROBERTO FAKHOURY e MÁRCIO ROBERTO ZARZUR, uma vez que não foi possível identificar, como exige o principio da responsabilidade subjetiva norteadora da aplicação de penalidade da espécie, participação direta ou indireta dos recorridos nos atos inquinados de irregulares pela autoridade supervisora
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2941/00
Recurso 2742 Processo origem BCB 9400332007
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: ABRAHÃO ZARZUR ROBERTO FAKHOURY MÁRCIO ROBERTO ZARZUR EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações com cheques nominais sem a chancela da endossante – Irregularidades caracterizadas – Participação dos recorridos não comprovada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2941/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos apelados, ABRAHÃO ZARZUR, ROBERTO FAKHOURY e MÁRCIO ROBERTO ZARZUR, uma vez que não foi possível identificar, como exige o principio da responsabilidade subjetiva norteadora da aplicação de penalidade da espécie, participação direta ou indireta dos recorridos nos atos inquinados de irregulares pela autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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