JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/04/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2596/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Falsas declarações em contrato de importação – Irregular aquisição de moeda estrangeira – Empresa importadora inexistente – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2596/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, AMONIAL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., uma vez que nestes autos não há elementos assecuratórios da existência da parte indiciada e de seus supostos sócios, em evidente caso de simulação absoluta, apresentando-se natimorto o contrato social e, pois, inabilitado para aninhar qualquer manifestação de vontade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, AMONIAL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., uma vez que nestes autos não há elementos assecuratórios da existência da parte indiciada e de seus supostos sócios, em evidente caso de simulação absoluta, apresentando-se natimorto o contrato social e, pois, inabilitado para aninhar qualquer manifestação de vontade

Inteiro teor

1.492 caracteres transcritos do PDF oficial

172ª Sessão em 29 de abril de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2596/99

Recurso 2763  Processo origem BCB 9200050657   

  RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: AMONIAL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Falsas declarações em contrato de importação – Irregular aquisição de moeda estrangeira – Empresa importadora inexistente – Recurso improvido – Arquivamento do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 2596/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, AMONIAL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., uma vez que nestes autos não há elementos assecuratórios da existência da parte indiciada e de seus supostos sócios, em evidente caso de simulação absoluta, apresentando-se natimorto o contrato social e, pois, inabilitado para aninhar qualquer manifestação de vontade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 1999.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa