CRSFN · 29/07/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2638/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, ALDO DIAS ROSA, de quem a autoridade fiscalizadora, ora apelante, não poderia exigir prestação de informações periódicas e respectivo recolhimento de taxa de fiscalização, pois que o destinatário não desenvolvia atividades de auditor independente
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175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2638/99
Recurso 2564 Processo origem CVM 96/2055
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: ALDO DIAS ROSA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Auditor independente – Remessa de informações e pagamento de taxa de fiscalização à CVM – Indevida imputação a profissional – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2638/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, ALDO DIAS ROSA, de quem a autoridade fiscalizadora, ora apelante, não poderia exigir prestação de informações periódicas e respectivo recolhimento de taxa de fiscalização, pois que o destinatário não desenvolvia atividades de auditor independente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999
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