CRSFN · 21/01/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4705/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. Como verificado pela autoridade administrativa - os contratos sociais juntados ao processo assim o atestam -, trata-se de sociedades coligadas e que operam sob a mesma administração. Ademais, a importação ocorreu efetivamente e a recorrida tentara corrigir o equívoco, tendo requerido alteração do nome do importador no contrato de câmbio
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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4705/04
Recurso 4576 Processo BCB 0101109388
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsas declarações em contrato - Desembaraço aduaneiro comprovado - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4705/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. Como verificado pela autoridade administrativa - os contratos sociais juntados ao processo assim o atestam -, trata-se de sociedades coligadas e que operam sob a mesma administração. Ademais, a importação ocorreu efetivamente e a recorrida tentara corrigir o equívoco, tendo requerido alteração do nome do importador no contrato de câmbio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17
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