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CRSFN · 12/09/1996

Julgado — Acórdão nº 1870/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS STARSAX LTDA. e,individualmente, aos Srs. DIRCEU SCHMIDT, GILBERTO ARNO SCHMIDT, ARNO THENO SCHMIDT, JÚLIO CÂNDIDO SOUZA DE MATOS VIEIRA, GERSON PAULO SCHMIDT e DERLI SCHMIDT, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 801.298,84 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1870/96

RECURSO 2034 Processo origem BCB 9400313845

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS STARSAX LTDA.   DIRCEU SCHMIDT   GILBERTO ARNO SCHMIDT   ARNO THENO SCHMIDT   JÚLIO CÂNDIDO SOUZA DE MATOS VIEIRA   GERSON PAULO SCHMIDT   DERLI SCHMIDT     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1870/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS STARSAX LTDA. e,individualmente, aos Srs. DIRCEU SCHMIDT, GILBERTO ARNO SCHMIDT, ARNO THENO SCHMIDT, JÚLIO CÂNDIDO SOUZA DE MATOS VIEIRA, GERSON PAULO SCHMIDT e DERLI SCHMIDT, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 801.298,84 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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