CRSFN · 25/06/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2082/1997
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisao do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, dado que o procedimento intentava assegurar garantia de negociabilidade dos papéis, em prazos superiores aos do mercado, porém compatíveis, à época, com o grau de confiabilidade da instituição e dos títulos que lastrearam o empréstimo
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ACÓRDÃO/CRSFN 2082/97 Recurso 2056 Processo origem BCB 9400303098
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ANTONIO CARLOS HILARIO SOARES BRANDAO. EDUARDO CATTONI SERGIO CONRADO QUINTANILHA DE SA EMENTA: Recurso de oficio convênio de prestação de serviços entre secretaria de financas estadual e instituicao financeira publica do mesmo estado - Transferencia de recursos da conta de fundo da dívida pública mantida no banco conveniado para fins de utilização no custeio de eventuais despesas decorrentes de operações com títulos públicos - Procedimento justificado - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2082/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisao do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, dado que o procedimento intentava assegurar garantia de negociabilidade dos papéis, em prazos superiores aos do mercado, porém compatíveis, à época, com o grau de confiabilidade da instituição e dos títulos que lastrearam o empréstimo.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997
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