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CRSFN · 31/08/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2662/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Resgate de cotas – Questionamento formulado pelo investidor – Providências reparatórias por parte da instituição administrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2662/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANERJ S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e RONALD TOLLER TAVARES, havendo de se referendar as medidas tomadas pelo administrador do fundo de investimento de completar o resgate pleiteado pelo condômino reclamante, que aliás abrangeu pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das aplicações. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANERJ S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e RONALD TOLLER TAVARES, havendo de se referendar as medidas tomadas pelo administrador do fundo de investimento de completar o resgate pleiteado pelo condômino reclamante, que aliás abrangeu pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das aplicações

Inteiro teor

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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2662/99

Recurso 2851  Processo origem CVM 96/4591   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: BANCO BANERJ S.A – Em liquidação extrajudicial RONALD TOLLER TAVARES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Resgate de cotas – Questionamento formulado pelo investidor – Providências reparatórias por parte da instituição administrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2662/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANERJ S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e RONALD TOLLER TAVARES, havendo de se referendar as medidas tomadas pelo administrador do fundo de investimento de completar o resgate pleiteado pelo condômino reclamante, que aliás abrangeu pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das aplicações.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999

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