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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5064/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias - Princípio da insignificância - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5064/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SI'S MARK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., em vista da comprovação das vinculações dos contratos de câmbio às declarações de importação (DIs) correspondentes, remanescendo pendente de regularização saldo de valor irrisório. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SI'S MARK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., em vista da comprovação das vinculações dos contratos de câmbio às declarações de importação (DIs) correspondentes, remanescendo pendente de regularização saldo de valor irrisório

Inteiro teor

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5064/04

Recurso 4665  Processo BCB 0201130302

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: SI'S MARK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias - Princípio da insignificância - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5064/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SI'S MARK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., em vista da comprovação das vinculações dos contratos de câmbio às declarações de importação (DIs) correspondentes, remanescendo pendente de regularização saldo de valor irrisório.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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