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CRSFN · 29/10/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2528/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários – Intermediação de ações por pessoas não integrantes do sistema de distribuição - Falta de participação do recorrido na irregularidade – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, WALDIR MOREIRA, porque caracterizada a infração descrita na peça vestibular, mas sem a participação do apelado, o que atualiza invocar a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, acatada reiteradamente no âmbito do CRSFN

Inteiro teor

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166ª Sessão em 29 de outubro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2528/98

Recurso 2546 Processo origem CVM 10/95

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: WALDIR MOREIRA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários – Intermediação de ações por pessoas não integrantes do sistema de distribuição - Falta de participação do recorrido na irregularidade – Apelo a que se nega provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 2528/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, WALDIR MOREIRA, porque caracterizada a infração descrita na peça vestibular, mas sem a participação do apelado, o que atualiza invocar a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, acatada reiteradamente no âmbito do CRSFN.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto Da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1998

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