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CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4956/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo – Falsa declaração de identidade em boleto - Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País - Descredenciamento – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para Viagens Internacionais– Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4956/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto - sem embargo de referência quanto ao item de descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País -, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SÔNIA REGINA MARTINS DIAS e JANAÍNA MARTINS DIAS, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançavéis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto - sem embargo de referência quanto ao item de descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País -, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SÔNIA REGINA MARTINS DIAS e JANAÍNA MARTINS DIAS, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançavéis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64

Inteiro teor

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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4956/04

Recurso 4906  Processo BCB 0101072464         RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: SÔNIA REGINA MARTINS DIAS JANAÍNA MARTINS DIAS   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo – Falsa declaração de identidade em boleto - Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País - Descredenciamento – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para Viagens Internacionais– Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4956/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto - sem embargo de referência quanto ao item de descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País -, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SÔNIA REGINA MARTINS DIAS e JANAÍNA MARTINS DIAS, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançavéis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

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