CRSFN · 28/04/1998
Julgado — Acórdão nº 2328/1998
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, ao analisar as questões preliminares, declarar a nulidade do processo - que deverá ser devolvido ao Órgão de primeiro grau para fins de adoção das providências julgadas cabíveis -, em virtude de falta de devida intimação da pessoa física entronizada como recorrente. No ensejo, em que se registrou sustentação oral do advogado, Dr. Carlos Eduardo Bulhões Pedreira, em prol dos interesses dos apelantes, o Sr. Presidente do CRSFN proferiu voto de qualidade, em contraposição aos votos vencidos de regularidade do processo externados pelos Conselheiros Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho
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160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2328/98
Recurso 2355 Processo origem CVM 95/0357
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. CESAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Mercado de Valores Mobiliários - Operação de "box" em bolsa de valores - Atuação do administrador do fundo de investimento como contraparte - Chancela posterior dos condôminos mediante alteração no regulamento - Falta de devida intimação da pessoa física - Nulidade. ACÓRDÃO/CRSFN 2328/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, ao analisar as questões preliminares, declarar a nulidade do processo - que deverá ser devolvido ao Órgão de primeiro grau para fins de adoção das providências julgadas cabíveis -, em virtude de falta de devida intimação da pessoa física entronizada como recorrente. No ensejo, em que se registrou sustentação oral do advogado, Dr. Carlos Eduardo Bulhões Pedreira, em prol dos interesses dos apelantes, o Sr. Presidente do CRSFN proferiu voto de qualidade, em contraposição aos votos vencidos de regularidade do processo externados pelos Conselheiros Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 1998
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